DECRETO N. 21.617, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre outorga da Ordem do lpiranga

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e na qualidade de Grã-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969 ao Senhor Heráclito Fontoura Sobral Pinto, no grau de Comendar, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.617, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre outorga da Ordem do lpiranga

Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: no grau de Comendar...
leia-se: no grau  de Comendador...