DECRETO N. 21.517, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983
Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo Decreto de 14 de maio de
1971 e dá providências correlatas
ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento do cargo de Ajudante de
Artífice de Obras, referência 26, da Parte Especial do
Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, ocupado por Benigno
Ataide Novais, matrícula n.° 33.896, que, nos termos do
decreto de 14 de maio de 1971, foi efetuado como Ajudante de Pedreiro,
referência 4, Faixa I, fica retificado para Ajudante de
Carpinteiro, referência 8, Faixa II.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicaçaõ deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de
1970, pelo funcionário por ele abrangido.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicaçaõ deste decreto correrão por conta das
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicaçaõ,retroagindo seus efeitos a 22 de
setembro de 1970, adaptado seu conteúdo as
disposições dos Decretos n. 11.937, de 25 de julho
de 1978 e 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicaram ao Departamento
de Estradas de Roda- gem as Leis Complementares n. 180, de 12 de
maio de 1978 e 247, de 6 de abril de 1981, respectivamente.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Direrora da Divisão de Atos
Oficiais