DECRETO N. 21.516, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983

Inclui no Anexo de Enquadramento de Cargos-Escala de Vencimentos 3, de que trata o Decreto n. 17.024, de 19 de maio de 1981, os cargos que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Anexo de Enquadramento de Cargos - Escala de Vencimentos 3, de que trata o Decreto n. 17.024, de 19 de maio de 1981, os cargos constantes do Anexo de Enquadramento de Cargos - Escala de Vencimentos 3, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Os titulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias, consignadas no orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais