DECRETO N. 21.516, DE 10 DE OUTUBRO DE 1983
Inclui no Anexo de Enquadramento de Cargos-Escala de Vencimentos 3, de
que trata o Decreto n. 17.024, de 19 de maio de 1981, os cargos
que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no Anexo de
Enquadramento de Cargos - Escala de Vencimentos 3, de que trata o
Decreto n. 17.024, de 19 de maio de 1981, os cargos constantes do
Anexo de Enquadramento de Cargos - Escala de Vencimentos 3, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Os titulos dos funcionários abrangidos
por este decreto serão apostilados pelas autoridades
competentes.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias, consignadas no
orçamento-programa vigente da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da
Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de outubro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais