DECRETO N. 21.423, DE 26 DE SETEMBRO DE 1983

Acrescenta artigo ao Regulamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, conferindo competência ao Chefe de Gabinete

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Regulamento do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST, aprovado pelo Decreto n. 52.519, de 18 de agosto de 1970, e alterado pelo Decreto n. 52.653, de 11 de fevereiro de 1971, o Artigo 9.º-A, com a seguinte redação:
"Artigo 9.º-A - Ao Chefe de Gabinete do Superintendente do FUMEST, além de outras competências conferidas por lei ou decreto, compete responder pelo expediente da Autarquia nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, de seu dirigente.''
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais