DECRETO N. 21.336, DE 2 DE SETEMBRO DE 1983

Transforma em Centro de Convivência Infantil a Seção de Creche subordinada ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração e dá providencias correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando o "Programa de Centtos de Convivência Infantil das Secretarias de Estado e Entidades Descentralizadas" de que trata o Decreto n. 18.370, de 8 de janeiro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Centro de Convivência Infantil a Seção de Creche subordinada ao Chefe de Gabinete da Secretaria da Administração, criada pela alinea "a" do inciso II do Artigo 1.° do Decreto n. 13.270, de 21 de fevereiro de 1979.
Parágrafo único - O Centro de Convivência Infantil é unidade de natureza interdisciplinar com nível de Seção Técnica.
Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil tem as atribuições previstas no Artigo 8.° do Decreto n. 18.370, de 8 de janeiro de 1982.
Parágrafo único - As atribuições do Centro de Convivência Infantil serão exercidas preferencialmente em relação a filhos de funcionários e servidores que trabalhem na sede da Secretaria da Administração e na Coordenadoria da Administração de Material.
Artigo 3.º - O responsável pelo Centro de Convivência Infantil tem, em sua área de atuação, as competências previstas no Artigo 46 e nos incisos I e III do Artigo 48 do Decreto n. 9.963, de 6 de julho de 1977, bem como as previstas no Artigo 35 do Decreto n. 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 4.º - O Secretário da Administração definira, mediante resolução, normas complementares relativas ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a alínea "a" do inciso II do Artigo 1.° e o Artigo 6.° do Decreto n. 13.270, de 21 de fevereiro de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquira, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 2 de setembro de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais