DECRETO N. 21.307, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1983

Dispõe sobre concessão da Medalha Valor Cívico

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a medalha Valor Cívico, de prata, instituída pela Lei n. 3.454, de 17 de agosto de 1956, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970, ao Sr. Alberto Sanchez Luna.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de setembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais