DECRETO N. 21.307, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre concessão da Medalha Valor Cívico
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a medalha Valor
Cívico, de prata, instituída pela Lei n. 3.454, de
17 de agosto de 1956, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-lei de 24 de março de 1970, ao Sr. Alberto Sanchez Luna.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de setembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de setembro de
1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais