DECRETO N. 21.305, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

Dispõe sobre as novas tarifas de pedágio a serem cobradas pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o artigo 17, alínea "c", do Decretolei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946, e o Artigo 5.º, inciso XV, do Decreto n. 5.794, de 5 de março de 1975, autorizam o Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R., a cobrar pedágio nas rodovias pertencentes ao Estado de São Paulo;
Considerando as bases das tarifas de pedágio fixadas para as Rodovias Anhangüera (SP-330), Washington Luiz (SP-310), Castello Branco (SP-280) e Heitor Penteado (SP-340), nos trechos administrados pelo D.E.R., pelos Decretos n. 13.886, de 5 de setembro de 1979 e n. 16.344, de 8 de dezembro de 1980, atualizados pelo Decreto n. 18.788, de 3 de maio de 1982;
Considerando, finalmente, a proposta de implantação de novas tarifas de pedágio nas Rodovias Anhangüera (SP-330), Washington Luiz (SP-310), Castello Branco 
(SP280) Heitor Penteado (SP-340), apresentada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R., com base nos estudos que efetuou, bem como pronunciamento favorável da Secretaria dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. autorizado a cobrar, a contar de 00 (zero) hora do dia 1.º de setembro de 1983, nas Rodovias Anhangüera (SP-330), Washington Luiz (SP-310), Castello Branco (SP280) e Heitor Penteado (SP-340), nos trechos sob sua administração, as tarifas de pedágio, constantes da Tabela anexa, que com este baixa.
Artigo 2.º - Ficam as motocicletas excluídas da tabela baixada com o presente decreto, de acordo com as disposições do Decreto n. 9.812, de 19 de maio de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor no dia 1.º de setembro de 1983, revogado nessa data, expressamente, o Decreto n. 18.788, de 3 de maio de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação 

DECRETO N. 21.305, DE 31 DE AGOSTO DE 1983

                               Dispõe sobre as novas tarifas de pedágio a serem cobradas pelo D.E.R. - Departamento de Estradas de Rodagem e dá outras providências

ANDRE FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o artigo 17, alinea "c", do Decreto lei n. 16.546, de 26 de dezembro de 1946, eo Artigo 5.º, inciso XV, do Decreto n. 5.794, de 5 de margo de 1975, autorizam o Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R., a cobrar pedágio nas rodovias pertencentes ao Estado de São Paulo;
Considerando as bases das tarifas de pedagio fixadas para as Rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP310), Castello Branco (SP-280) e Heitor Penteado (SP-340), nos trechos administrados pelo D.E.R., pelos Decretos n. 13.886, de 5 de setembro de 1979 e n. 16.344, de 8 de dezembro de 1980, atualizados pelo Decreto n. 18.788, de 3 de maio de 1982;
Considerando, finalmente, a proposta de implantação de novas tarifas de pedágio nas Rodovias Anhangguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310), Castello Branco (SP-280) e Heitor Penteado (SP-340), apresentada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R., com base nos estudos que efetuou bem como pronunciamento favorável da Secretaria dos Transportes,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - D.E.R. autorizado a cobrar, a contar de 00 (zero) hora do dia 1.º de setembro de 1983, nas Rodovias Anhanguera (SP-330), Washington Luiz (SP-310), Castello Branco (SP280) e Heitor Penteado (SP-340), nos trechos sob sua administração as tarifas de pedágio, constantes da tabela anexa, que com este baixa.
Artigo 2.º - Ficam as motocicletas excluídas da tabela baixada com o presente decreto, de acordo com as disposições do Decreto n. 9.812, de 19 de maio de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor no dia 1. º de setembro de 1983, revogado nessa data, expressamente, o Decreto n. 18.788, de 03 de maio de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 31 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais