DECRETO N. 21.271, DE 24 DE AGOSTO DE 1983
Inclui
função-atividade no Anexo I do Decreto n. 12.643,
de 9 de novembro de 1978,
que aplicou as disposições do
Artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei
Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluída no Anexo I do Decreto
n. 12.643, de 9 de novembro de 1978, que aplicou as
disposições do Artigo 18 das Disposições
Transitórias da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de
1978, a função-atividade de Secretário, na
seguinte conformidade:
ANEXO I
ENQUADRAMENTO DE FUNÇÃO-ATIVIDADE
Jornada de Trabalho - 40 horas semanais
TABELA I DA ESCALA DE VENCIMENTOS
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais