DECRETO N. 21.138, DE 8 DE AGOSTO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Gabinete do Governador, nos termos do
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da
Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, a fim
de possibilitar o atendimento de despesas com processamento de dados,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao
Gabinete do Governador um crédito suplementar de Cr$ 333.729.163
(trezentos e trinta e três milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e sessenta e três cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso
III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-1964. Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad,, Secretário da Fazenda
Jose Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais