DECRETO N. 21.137, DE 8 DE AGOSTO DE 1983

Altera modelo de impresso instituído pelo regulamento da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O modelo 2, referente à "Ficha Síntese" de que trata o Artigo 17, do regulamento da Lei n.  761, de 14 de novembro de 1975, aprovado pelo Decreto n. 7.762, de 5 de abril de 1976, fica alterado de acordo com o modelo anexo a este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira,  Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 8 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais