DECRETO N. 21.134, DE 5 DE AGOSTO DE 1983

Cria postos de Segundo-Tenente PM no Quadro Especial de Oficiais PoliciaisMilitares do Estado

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criados, no Quadro Especial de Oficiais Policiais-Militares, da Polícia Militar do Estado, 7 (sete) postos de Segundo-Tenente PM, de conformidade com o disposto no Artigo 4.º da Lei n. 2.607, de 10 de dezembro de 1980.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 5 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais