DECRETO N. 21.126, DE 4 DE AGOSTO DE 1983

Acrescenta dispositivos ao Artigo 2.º, do Decreto n. 20.903, de 26 de abril de 1983, que criou o Conselho Estadual do Meio-Ambiente

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam acrescentadas as seguintes alíneas aos incisos II e IV, do Artigo 2.º, do Decreto n. 20.903, de 26 de abril de 1983:
I - ao inciso II, as alíneas:
"f) da Saúde;
g) dos Negócios Metropolitanos."
II - ao inciso IV, as alíneas:
"d) o Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP,  
e) o Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado - FETAESP;
f) um representante de um dos sindicatos dos trabalhadores urbanos do Estado de São Paulo."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO.
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
João Yunes, Secretário da Saúde
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 4 de agosto de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais