DECRETO N. 21.101, DE 27 DE JULHO DE 1983
Determina o sobrestamento de
inscrições de veículos no regime de quilometragem
e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sobrestadas, temporariamente, as novas
inscrições e as revalidações das existentes
no regime de quilometragem de veículos de propriedade de
funcionários ou servidores da Administração
Centralizada e Autárquica.
Artigo 2.º - 0 Departamento de Transportes Internos - DETIN,
do Gabinete Civil do Governador, procederá ao reexame de todas
as inscrições de veículos no regime de
quilometragem, em vigência.
§ 1.º - As Secretarias de Estado e Autarquias, em
especial os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados, que
se utilizarem do instituto do regime de quilometragem serão
visitadas por técnicos do DETIN para avaliarem se:
1. o uso do veículo vem sendo admitido apenas com
relação aos funcionários e servidores que, em
razão das atribuições próprias do seu
cargo, função-atividade ou função de
serviço público desenvolvem, continuadamente, atividades
de caráter externo e que requerem, para o seu desempenho,
transporte fornecido pelo Estado;
2. os veículos oficiais existentes na frota são
suficientes para suprir, em parte, os veículos inscritos no
regime de quilometragem;
3. os dirigentes dos órgãos envolvidos no regime de
quilometragem vem fiscalizando o cumprimento da Lei n. 761, de 14
de novembro de 1975, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n.
7.762, de 5 de abril de 1976.
§ 2.º - As Secretarias de Estado e as Autarquias, em
especial os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados,
colocarão à disposição dos técnicos
do DETIN toda a documentação que se fizer
necessária à justificação da
inscrição no regime de quilometragem, além da
apresentação do veículo para verificar as suas
condições.
Artigo 3.º - O Diretor do Departamento de Transportes
Internos encaminhará aos Dirigentes de Frota relatórios
sobre o reexame das inscrições de que trata o artigo
anterior, contendo, entre outros aspectos:
I - a indicação das irregularidades encontradas e
das medidas necessárias à adequação de
procedimentos relacionados com o regime de quilometragem;
II - a indicação das inscrições propensas ao cancelamento.
Parágrafo único - Será encaminhada ao Chefe
do Gabinete Civil cópia dos relatórios de que trata este
artigo, para as providências que couberem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciância e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relacões do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Politicos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Retificação
DECRETO N. 21.101, DE 27 DE JULHO DE 1983
Determina o sobrestamento de inscrições de veículos no regime de quilometragem e dá providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sobrestadas, até
deliberação do Departamento de Transportes Internos -
DETIN, novas inscrições de veiculos de propriedade de
funcionários ou servidores da Administração
centralizada e autárquica no regime de quilometragem.
Parágrafo único - A suspensão de que trata
o presente artigo aplica-se às revalidações de
inscrições existentes.
Artigo 2.º - O Departamento de Transportes Internos -
DETIN, do Gabinete Civil do Governador, procederá ao reexame de
todas as inscrições de veículos no regime de
quilometragem, em vigência.
§ 1.º - As Secretarias de Estado e Autarquias, em
especial os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados, que
se utilizarem do instituto do regime de quilometragem serão
visitadas por técnicos do DETIN para avaliarem se:
1. o uso do veículo vem sendo admitido apenas com
relação aos funcionários e servidores que, em
razão das atribuições próprias do seu
cargo, função-atividade ou função de
serviço público desenvolvem, continuadamente, atividades
de caráter externo e que requerem, para o seu desempenho,
transporte fornecido pelo Estado;
2. os veículos oficiais existentes na frota são
suficientes para suprir, em parte, os veículos inscritos no
regime de quilometragem;
3. os dirigentes dos órgãos envolvidos no regime de
quilometragem vêm fiscalizando o cumprimento da Lei n. 761,
de 14 de novembro de 1975, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto
n. 7.762, de 5 de abril de 1976.
§ 2.º - As Secretarias de Estado e as Autarquias, em
especial os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados,
colocarão a disposição dos técnicos do
DETIN toda a documentação que se fizer necessária
à justificação da inscrição no
regime de quilometragem, além da apresentação do
veículo para verificar as suas condições.
Artigo 3.º - O Diretor do Departamento de Transportes
Internos encaminhará aos Dirigentes de Frota relatórios
sobre o reexame das inscrições de que trata o artigo
anterior, contendo, entre outros aspectos:
I - a indicação das irregularidades encontradas e
das medidas necessárias a adequação de
procedimentos relacionados com o regime de quilometragem;
II - a indicação das inscrições propensas ao cancelamento.
Parágrafo único - Será encaminhada ao Chefe
do Gabinete Civil cópia dos relatórios de que trata este
artigo, para as providências que couberem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horécio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais