DECRETO N. 21.101, DE 27 DE JULHO DE 1983

Determina o sobrestamento de inscrições de veículos no regime de quilometragem e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sobrestadas, temporariamente, as novas inscrições e as revalidações das existentes no regime de quilometragem de veículos de propriedade de funcionários ou servidores da Administração Centralizada e Autárquica.
Artigo 2.º - 0 Departamento de Transportes Internos - DETIN, do Gabinete Civil do Governador, procederá ao reexame de todas as inscrições de veículos no regime de quilometragem, em vigência.
§ 1.º - As Secretarias de Estado e Autarquias, em especial os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, que se utilizarem do instituto do regime de quilometragem serão visitadas por técnicos do DETIN para avaliarem se:
1. o uso do veículo vem sendo admitido apenas com relação aos funcionários e servidores que, em razão das atribuições próprias do seu cargo, função-atividade ou função de serviço público desenvolvem, continuadamente, atividades de caráter externo e que requerem, para o seu desempenho, transporte fornecido pelo Estado;
2. os veículos oficiais existentes na frota são suficientes para suprir, em parte, os veículos inscritos no regime de quilometragem;
3. os dirigentes dos órgãos envolvidos no regime de quilometragem vem fiscalizando o cumprimento da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n. 7.762, de 5 de abril de 1976.
§ 2.º - As Secretarias de Estado e as Autarquias, em especial os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, colocarão à disposição dos técnicos do DETIN toda a documentação que se fizer necessária à justificação da inscrição no regime de quilometragem, além da apresentação do veículo para verificar as suas condições.
Artigo 3.º - O Diretor do Departamento de Transportes Internos encaminhará aos Dirigentes de Frota relatórios sobre o reexame das inscrições de que trata o artigo anterior, contendo, entre outros aspectos:
I - a indicação das irregularidades encontradas e das medidas necessárias à adequação de procedimentos relacionados com o regime de quilometragem;
II - a indicação das inscrições propensas ao cancelamento.
Parágrafo único - Será encaminhada ao Chefe do Gabinete Civil cópia dos relatórios de que trata este artigo, para as providências que couberem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciância e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relacões do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Politicos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Retificação 

DECRETO N. 21.101, DE 27 DE JULHO DE 1983

Determina o sobrestamento de inscrições de veículos no regime de quilometragem e dá providências correlatas

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam sobrestadas, até deliberação do Departamento de Transportes Internos - DETIN, novas inscrições de veiculos de propriedade de funcionários ou servidores da Administração centralizada e autárquica no regime de quilometragem.
Parágrafo único - A suspensão de que trata o presente artigo aplica-se às revalidações de inscrições existentes.
Artigo 2.º - O Departamento de Transportes Internos - DETIN, do Gabinete Civil do Governador, procederá ao reexame de todas as inscrições de veículos no regime de quilometragem, em vigência.
§ 1.º - As Secretarias de Estado e Autarquias, em especial os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, que se utilizarem do instituto do regime de quilometragem serão visitadas por técnicos do DETIN para avaliarem se:
1. o uso do veículo vem sendo admitido apenas com relação aos funcionários e servidores que, em razão das atribuições próprias do seu cargo, função-atividade ou função de serviço público desenvolvem, continuadamente, atividades de caráter externo e que requerem, para o seu desempenho, transporte fornecido pelo Estado;
2. os veículos oficiais existentes na frota são suficientes para suprir, em parte, os veículos inscritos no regime de quilometragem;
3. os dirigentes dos órgãos envolvidos no regime de quilometragem vêm fiscalizando o cumprimento da Lei n. 761, de 14 de novembro de 1975, e seu Regulamento aprovado pelo Decreto n. 7.762, de 5 de abril de 1976.
§ 2.º - As Secretarias de Estado e as Autarquias, em especial os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, colocarão a disposição dos técnicos do DETIN toda a documentação que se fizer necessária à justificação da inscrição no regime de quilometragem, além da apresentação do veículo para verificar as suas condições.
Artigo 3.º - O Diretor do Departamento de Transportes Internos encaminhará aos Dirigentes de Frota relatórios sobre o reexame das inscrições de que trata o artigo anterior, contendo, entre outros aspectos:
I - a indicação das irregularidades encontradas e das medidas necessárias a adequação de procedimentos relacionados com o regime de quilometragem;
II - a indicação das inscrições propensas ao cancelamento.
Parágrafo único - Será encaminhada ao Chefe do Gabinete Civil cópia dos relatórios de que trata este artigo, para as providências que couberem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horécio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Industria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais