Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 21.100, DE 26 DE JULHO DE 1983

Transfere para a Secretaria da Promoção Social o Programa de Pré-Profissionalização Não-Formal a que se referem os Decretos nº 13.801, de 10 de agosto de 1979 e nº 14.830, de 12 de março de 1980.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido para a Secretaria da Promoção Social o Programa de Pré-Profissionalização Não-Formal a que se referem os Decretos n. 13.801, de 10 de agosto de 1979 e n. 14.830, de 12 de março de 1980.
Artigo 2.° - O Programa terá por objetivo proporcionar aos menores da faixa etária de 11 a 17 anos, provenientes de familias de baixa renda, atividades profissionalizantes que permitam uma habilitação minima, visando a integração no mercado de trabalho.
Artigo 3.º - O Programa será executado pela Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Promoção Social, por intermédio de suas Divisões Regionais.
Artigo 4.° - Os núcleos de pre-profissionalização instalados para dar atendimento
a clientela do Programa ficam transferidos para a Coordenadoria de Ação Regional da Secretaria da Promoção Social, que poderá determinar a instalação, quando necessário, de novos núcleos para a mesma finalidade.
Artigo 5.° - Serão transferidos para a Secretaria da Promoção Social os saldos de dotações orçamentárias do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo que para o fim do Programa foram-lhe destinadas.
Artigo 6.° - A Secretaria da Promoção Social continuará a contar com recursos humanos, cedidos pela Secretaria da Educação, para a viabilidade do Programa.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 13.801, de 10 de agosto de 1979 e n. 14.830, de 12 de março de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais