DECRETO N. 21.082, DE 15 DE JULHO DE 1983

Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, que dispõe sobre a instituição do sistema retribuitório
 dos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza " - CEETPS


ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, modificados pelo Decreto n. 20.571, de 18 de fevereiro de 1983:
I - o parágrafo único do Artigo 1.º:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor por hora prestada, relativo à referência ADS - Auxiliar de Docente, fica fixado em Cr$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco cruzeiros). " ;
II - o parágrafo único do Artigo 2.º:
"Parágrafo único - Para o fim previsto neste artigo, o valor por hora prestada, relativo à referência AIM-I - Auxiliar de Instrução I, fica fixado em Cr$ 693,00 (seiscentos e noventa e três cruzeiros)".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 3.º - Os valores das referências ADS - Auxiliar de Docente e AIM-I - Auxiliar de Instrução I, de que tratam os Artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 17.412, de 31 de julho de 1981, e com base nos quais são calculados os valores das horas prestadas pelos docentes e auxiliares de magistério do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", bem como dos salários e gratificações dos servidores a que aludem os Artigos 4.º e 5.º do mesmo decreto, serão alterados a cada seis meses, a partir de 1.º de janeiro de 1984.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 15 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais