DECRETO N. 21.054, DE 6 DE JULHO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao orçamento do Gabinete do Governador, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento mento vigente da Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, a fim de possibilitar o repasse de recursos advindos do convênio EBTU n.º 014/82, firmado entre o Governo Federal e o Governo do Estado de São Paulo, visando à execução do Programa Aglomerados Urbanos - AGLURB - Baixada Santista, 
Decreta: 
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto ao Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 1.300.000.000 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964. Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 6 de julho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais