DECRETO N. 21.013, DE 24 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre Unidade Orçamentária e Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.º do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, e do Decreto n. 20.955, de 1.º de junho de 1983, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Constitui Unidade Orçamentária da Secretaria de Estado da Cultura:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias
II - Divisão de Administração
III - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado - CONDEPHAAT
IV - Departamento de Artes e Ciências Humanas - DACH
V - Departamento de Museus e Arquivos - DEMA
VI - Departamento de Atividades Regionais da Cultura - DARC
VII - Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Artigos 30, 31 e 32, do Decreto n. 16.976, de 06 de maio de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais