DECRETO N. 21.012, DE 24 DE JUNHO DE 1983

Dispõe sobre alteração da denominação de Unidade Orçamentária e de Unidade de Despesa no ambito do Gabinete do Governador

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Em decorrência do disposto no Artigo 1.º, do Decreto n. 20.925, de 16 de maio de 1983, fica alterada a denominação da Unidade Orgamentária, constante no inciso VII, do Artigo 1.º, do Decreto n. 20.873, de 18 de março de 1983, na seguinte conformidade:
"Artigo 1.º - ....
VII - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo".
Artigo 2.º - O Artigo 8.º, do Decreto n. 20.873, de 18 de março de 1983, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º - A Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo é o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 24 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais