DECRETO N. 21.003, DE 20 DE JUNHO DE 1983
Determina o levantamento e inventário de bens imóveis rurais da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado e da providências correlatas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a grave crise de desemprego que afeta a população
trabalhadora do Estado de São Paulo e a necessidade de envidar todos os
esforços para supera-la;
Considerando a necessidade de dar plena utilização econômica a todos os
imóveis rurais sob a jurisdição das Administrações Centralizada e
Descentralizada do Estado, o que poderá constituir apoio adicional
significativo aos esforços que o Governo Estadual vem desenvolvendo, em
todos os setores, visando a ampliar a oferta de emprego na economia
paulista;
Considerando, ainda, que a utilização eficaz das terras da
administração do Estado depende de plano fundado em sólidas
informações,
Decreta:
Artigo 1.º - As Secretarias de Estado e suas entidades
vinculadas deverão proceder ao levantamento e inventário dos bens
imóveis rurais incorporados ou em processo de incorporação patrimonial,
bem como dos que estejam simplesmente sob sua guarda e conservação.
Artigo 2.º - O inventário a que se refere o artigo anterior, no
qual os imóveis devem ser individualizados, na conformidade do modelo
anexo a este decreto, deverá conter as seguintes informações:
I - denominação do imóvel
II - distrito, município e comarca de situação;
III - superfície total e, se possível, as áreas aproximadas de lavouras, pastagens e florestas:
IV - incorporação ao patrimônio do
órgão (data, titulo, forma, cartório, escritura e
registro imobiliário);
V - destinação especial;
VI - utilização efetiva;
VII - descrição sumária das atividades
agrícolas pecuárias e florestais exercidas no
imóvel;
VIII - modalidade de exploração do imóvel. Se arrendado ou sob
forma indireta de exploração, indicar quem o explora, a dimensão da
área explorada e o valor do arrendamento ou da outra espécie de
exploração;
IX - descrição de áreas objeto das
cessões em comodato ou por outra forma, gratuitas, com
indicação dos respectivos cessionários;
X - quantidade de famílias rurais que vivem no imóvel, com
indicação do vínculo jurídico que seus membros mantem com a entidade
proprietária (funcionário, servidor, permissionário, arrendatário
ou outra espécie de cessionária);
XI - descrição sumária das áreas sem aproveitamento racional;
XII - croqui do imóvel, com indicação de suas vias de acesso e distância da sede do município.
Artigo 3.º - Os inventários deverão ser encaminhados pelos
Secretários de Estado ao Gabinete Civil do Governador, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação deste decreto.
Artigo 4.º - Os estudos e planos existentes, em execução ou em
fase de elaboração, tendo por objetivo a exploração econômica dos
imóveis rurais inventariados, deverão ser encaminhados, no mesmo prazo
previsto no artigo anterior, instruídos com breve justificativa de sua
necessidade e dos meios de executá-los.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Politicos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informacão e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais