DECRETO N. 20.908, DE 3 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria da Segurança Pública

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos Decretos n. 20.728 de 4-3-83, 20.872 de 15-3-83 e do Artigo 6.º do Decreto-Lei n. 233, de 28-41970, 
Decreta: 
Artigo 1.º - O Artigo 56 do Decreto n. 16.976, de 6-5-1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 56 - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia da Grande São Paulo;
III - Delegacia Regional de Polícia do Litoral;
IV - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo - Interior;
V - Delegacia Regional de Policia do Vale do Paraíba;
VI - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
VII - Delegacia Regional de Polícia de Campinas
VIII - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto
IX - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
X - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XI - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XII - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XIII - Departamento Estadual de Investigações Criminais;
XIV - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;
XV - Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
XVI - Instituto de Criminalístical
XVII - Instituto Médico Legal;
XVIII - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XIX - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XX - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XXI - 1.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital:
XXII - 2.ª Delegacia Regional de Polícia da Capital;
XXIII - Delegacia Regional de Polícia da Periferia;
XXIV - Departamento Estadual de Polícia Científica;
XXV - Academia de Polícia;
XXVI - Corregedoria Geral da Polícia Civil;
XXVII - Departamento de Planejamento-e Controle da Polícia Civil;
XXVIII - Departamento de Comunicação Social da Policia Civil;
XXIX - Departamento Estadual de Policia do Consumidor;
XXX - Departamento Estadual de Policia Administrativa".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais