DECRETO N. 20.907, DE 3 DE MAIO DE 1983

Dispõe sobre Unidade Orçamentária e Unidades de Despesa no âmbito do Ministério Público

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n. 304, de 28-12-1982, do Decreto n. 20.850 de 14-3-1983 e do Artigo 6.º do Decreto-Lei n. 233, de 28-4-1970,
Decreta:
Artigo 1.º - A Unidade Orçamentária do Ministério Público e o Ministério Público.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Ministério Público:
I - Gabinete do Procurador Geral da Justiça;
II - Diretoria Geral.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Artigo 50 e o inciso II do Artigo 48 do Decreto n. 16.976, de 6-5-1981.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de maio de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais