DECRETO N. 20.902, DE 20 DE ABRIL DE 1983

Transfere a Delegacia de Polícia de São Sebastião para a Delegacia Regional do Vale do Paraíba, 
dando nova redação a dispositivos do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os Artigos 9.º e 12 do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975, passam a ter a seguinte redação: 
"Artigo 9.º - A Delegacia Regional de Polícia do Litoral, compreende: 
I - Delegacia Seccional de Polícia de Santos, à qual se subordinam : 
a) Delegacia de Arquivos e Registros Criminais; 
b) Delegacias dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Santos; 
c) Delegacias de Policia dos Municípios de: Cubatão, Guarujá, Itanhaém, Itariri, Mongaguá, Peruíbe, Praia Grande e São Vicente. 
II - Delegacia Seccional de Polícia de Registro, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Registro, Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Agu, Pedro de Toledo e Sete Barras." 
"Artigo 12 - A Delegacia Regional de Polícia do Vale do Paraíba, compreende: 
1 - Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: São José dos Campos, com as Delegacias dos 1.º, 2.º,3.º e 4.º Distritos Policiais, Campos do Jordão, Jacareí, Monteiro Lobato, Paraíbuna, Salesópolis, Santa Branca, Santo Antonio do Pinhal e São Bento do Sapucaí; 
II - Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Cruzeiro, Areias, Bananal, Cachoeira Paulista, Lavrinhas, Queluz, São José do Barreiro e Silveiras; 
III - Delegacia Seccional de Policia de Guaratinguetá, à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Guaratinguetá, Aparecida, Cunha, Lorena, Piquete e Roseira; 
IV - Delegacia Seccional de Polícia de Taubaté, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Taubaté, com as Delegacias dos 1.º e 2.º Distritos Policiais, Caçapava, Jambeiro, Lagoinha, Natividade da Serra, Pindamonhangaba, Redenção da Serra, São Luiz do Paraitinga e Tremembé; 
V - Delegacia Seccional de Polícia de São Sebastião, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de São Sebastião, Caraguatatuba, Ilha Bela e Ubatuba." 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública 
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 20 de abril de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais