DECRETO N. 20.885, DE 29 DE MARÇO DE 1983

Decentraliza competência para decidir sobre afastamento de funcionários e servidores e dá providências correlatas

ANDRE FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Considerando que o princípio da descentralização deve ser estendida a todas as áreas da Administração estadual;
Considerando que inúmeros atos de Administração de recursos humanos podem e devem ser exercidas pelas próprias Secretarias de Estado; 
Considerando que a unidade a que pertence o funcionário ou servidor é a que melhor poderá decidir sobre a conveniência ou não de se permitir o afastamento, em razão do interesse do serviço.
Decreta:
Artigo 1.º - É delegada aos Secreários de Estado competência para autorizar, cessar ou prorrogar afastamentos de funcionários e servidores nas seguintes hióoteses:
I - para ter exercício em entidades com as quais o Estado mantenha convênio, obedecidas as normas nele estabelecidas;
II - para ter exercicio junto à órgãos da Administração Centralizada e Descentralizadas do Estado, órgãos da União, de Municípios e de outros Estados, bem como junto a outros Poderes, com base nos Artigos 65 e 66, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I do Artigo 15, da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974, para desincumbir-se de missão ou estudo de interesse do serviço público;
III - para ter exercicio junto ao Tribunal Regional Eleitoral, em decorrência de requisição fundamentada na Lei Federal n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
IV - para participar de concurso público na forma prevista no § 2.° do Artigo 20, da Lei Complementar n. 207, de 5 de janeiro de 1979;
V - nas situações previstas nos Artigos 68, 69 e 75, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, dentro ou fora do pais.
Artigo 2.º - Ficam delegadas, aos Secretários adiante mencionados, além das competências indicadas no artigo anterior, as seguintes:
I - ao Secretário da Segurança Pública competência para autorizar, cessar ou prorrogar afastamentos de componentes da Policia Militar para a hipótese prevista no inciso XIV, do Artigo 5.° e inciso III do Artigo 7.°, do Decreto-lei n. 260, de 29 de maio de 1970, com a redação dada pela Lei n. 3.489, de 3 de setembro de 1982;
II - ao Secretário dos Transportes competência para autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de ferroviários junto a outros Poderes, órgãos da União, de outros Estados e dos Municípios, com base no Artigo 4.°, da Lei n. 10.410, de 28 de outubro de 1971, bem como aqueles requisitados com fundamento na Lei Federal n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
III - ao Secretário da Educação competência para autorizar, cessar ou prorrogar afastamento de funcionários e servidores integrantes do Quadro do Magistério, com fundamento nos Artigos 40, 41 e 42, da Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978, bem como aqueles previstos no Artigo 42-A, da já mencionada Lei Complementar, que lhe foi acrescentado pela Lei Complementar n. 217, de 2 de julho de 1979;
Artigo 3.º - No âmbito do Gabinete Civil do Governador, as competências previstas no Artigo 1.°, deste decreto, serão exercidas pelo Chefe do Gabinete Civil.
Artigo 4.º - Caberá à direção das entidades da Administração Descentralizada decidir sobre afastamento de servidores e empregados nas condições previstas neste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário da Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Mário Covas Junior, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sergio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Politicos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 29 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais