DECRETO N. 20.875, DE 22 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sôbre
transferência de saldos de dotações
orçamentárias e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a extinção da Casa Civil do Gabinete do
Governador e a estruturação do Gabinete Civil do
Governador, nos termos dos Decretos n. 20.868 e 20.869, de 15 de
março de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717,
de 30-1-67, fica alterado o orçamento do Gabinete do Governador,
aprovado pela Lei n. 3.635, de 13-12-82, conforme Tabela I, deste
decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais