DECRETO N. 20.875, DE 22 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sôbre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a extinção da Casa Civil do Gabinete do Governador e a estruturação do Gabinete Civil do Governador, nos termos dos Decretos n. 20.868 e 20.869, de 15 de março de 1983, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30-1-67, fica alterado o orçamento do Gabinete do Governador, aprovado pela Lei n. 3.635, de 13-12-82, conforme Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 22 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais