DECRETO N. 20.836, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Classifica função de serviço público na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1.968, fica classificada na referência 10, da Escala de Vencimentos 4, a que alude a Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981,1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico (Divisão Nível II), destinada à Divisão de Serviço Social Penitenciário, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, prevista no Artigo 9.°, do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça, por meio de ato especifico fixará o valor do "pro labore", a ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais