DECRETO N. 20.834, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Aprova o Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão, regido pela C.L.T.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Quadro de Pessoal da Estrada de
Ferro Campos do Jordão, regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho, em suas várias categorias, conforme as
tabelas anexas.
Artigo 2.º - A Diretoria da Estrada de Ferro Campos do
Jordão, ante a concordância do servidor, poderá
contratar os funcionários regidos pelo Estatuto dos
Ferroviários, aprovado pelo Decreto Estadual n. 35.530, de
19 de setembro de 1959, para integrar o quadro a que se refere o Artigo
1.º.
Artigo 3.º - As contratações, a que se refere
o Artigo 2.º, bem como a movimentação do pessoal,
dentro das várias categorias funcionais, far-se-á
mediante regulamentação a ser baixada pela Secretaria de
Esportes e Turismo, no prazo de 30 dias.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.834, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Aprova o Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão, regido pela C.L. T.
Retificação
Tabela referente ao Decreto n. 20.834, de 11 de março de
1983, que deixou de ser publicada no D.O. de 12-3-83.