DECRETO N. 20.834, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Aprova o Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão, regido pela C.L.T.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, em suas várias categorias, conforme as tabelas anexas.
Artigo 2.º - A Diretoria da Estrada de Ferro Campos do Jordão, ante a concordância do servidor, poderá contratar os funcionários regidos pelo Estatuto dos Ferroviários, aprovado pelo Decreto Estadual n. 35.530, de 19 de setembro de 1959, para integrar o quadro a que se refere o Artigo 1.º.
Artigo 3.º - As contratações, a que se refere o Artigo 2.º, bem como a movimentação do pessoal, dentro das várias categorias funcionais, far-se-á mediante regulamentação a ser baixada pela Secretaria de Esportes e Turismo, no prazo de 30 dias.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.834, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Aprova o Quadro de Pessoal da Estrada de Ferro Campos do Jordão, regido pela C.L. T.

Retificação

Tabela referente ao Decreto n. 20.834, de 11 de março de 1983, que deixou de ser publicada no D.O. de 12-3-83.