DECRETO N. 20.832, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Cria a Delegacia Regional de Turismo de Barretos

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Delegacia Regional de Turismo de Barretos, com sede no município de Barretos, e subordinada à Coordenadoria de Turismo da Secretaria de Esportes e Turismo do Estado de São Paulo, tendo em vista a criação da 13.ª Região Administrativa do Estado de que trata o Decreto n. 20.530, de 10 de fevereiro de 1983.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo.
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais