DECRETO N. 20.831, DE 11 DE MARÇO DE 1983
Cria a Delegacia Regional de Esportes e Recreação de Barretos
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada a Delegacia Regional de Esportes e
Recreação de Barretos, com sede no município de
Barretos, e subordinada à Coordenadoria de Esportes e
Recreação da Secretaria de Esportes e Turismo do Estado
de São Paulo, tendo em vista a criação da
13.ª Região Administrativa do Estado de que trata o Decreto
n. 20.530, de 10 de fevereiro de 1983.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSé MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo.
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais