DECRETO N. 20.788, DE 11 DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre aplicação da Lei Complementar n. 318, de 10 de março de 1983 aos funcionários da Universidade de São Paulo, 
Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 9.º da Lei Complementar n. 318, de 10 de março de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - As disposições da Lei Complementar n. 318, de 10 de março de 1983, aplicam-se no que couber, aos funcionários da Universidade de São Paulo, Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho".
Artigo 2.º - Serão transformados, respectivamente, na forma indicada nos Anexos I, II e III que fazem parte integrante deste decreto, os cargos dos funcionários que se encontravam em uma das situações previstas nos Artigos 1.º e 2.º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 318, de 10 de março de 1983.
Artigo 3.º - Os prazos fixados nos Artigos 13 e 18 e § 6.º do Artigo 19, todos das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 318, de 10 de março de 1983, serão contados, para os funcionários da Universidade de São Paulo, Universidade Estadual de Campinas e da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", a partir da publicação deste decreto.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes.
Artigo 5.º - As depesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas nos Orçamentos-Programas vigentes das referidas Universidades.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais