DECRETO N. 20.772, DE 10 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre inclusão no Anexo II do Decreto n. 20.605, de 23 de fevereiro de 1983
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Decreto n. 5.795, de 5 de março de 1975,
em seu Artigo 3.º, dispõe sobre a
reclassificação de cargos e
funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento
de Estradas de Rodagem-DER, nos termos do Decreto Lei Complementar
n. 7, de 6 de novembro de 1969;
Considerando que o Decreto n.º 20.605, de 23 de fevereiro de 1983,
altera os Anexos baixados com o Decreto n. 12.077, de 11 de agosto
de 1978, que aprovou a reclassificação de cargos e
fungdes-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de
Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - A função atividade do Quadro de
Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, relacionado no Anexo
deste decreto, fica incluida no Anexo II do Decreto n. 20.605, de
23 de fevereiro de 1983.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
recursos próprios do Orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem-DER.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN _
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
ANEXO II SUBQUADRO DE FUNÇÕES-ATIVIDADES
SUBQUADRO DE FUNÇÕES-ATIVIDADES Situação Atual Situação Nova
Nome RG Função-Atividade Tabela Função-Atividade Tabela
Antonio Rodrigues de Araújo 4.585.654 Encarregado de Setor (Adm. Geral) SQF-I Procurador de Autarquia SQF-II