DECRETO N. 20.772, DE 10 DE MARÇO DE 1983 

Dispõe sobre inclusão no Anexo II do Decreto n. 20.605, de 23 de fevereiro de 1983

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o Decreto n. 5.795, de 5 de março de 1975, em seu Artigo 3.º, dispõe sobre a reclassificação de cargos e funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem-DER, nos termos do Decreto Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969; 
Considerando que o Decreto n.º 20.605, de 23 de fevereiro de 1983, altera os Anexos baixados com o Decreto n. 12.077, de 11 de agosto de 1978, que aprovou a reclassificação de cargos e fungdes-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta: 
Artigo 1.º - A função atividade do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, relacionado no Anexo deste decreto, fica incluida no Anexo II do Decreto n. 20.605, de 23 de fevereiro de 1983.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de recursos próprios do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem-DER.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN _
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

ANEXO II  SUBQUADRO DE FUNÇÕES-ATIVIDADES

SUBQUADRO DE FUNÇÕES-ATIVIDADES                                      Situação Atual                                             Situação Nova

Nome                                                                RG                                         Função-Atividade                                  Tabela            Função-Atividade                        Tabela

Antonio Rodrigues de Araújo                 4.585.654                               Encarregado de Setor (Adm. Geral)           SQF-I          Procurador de Autarquia              SQF-II