DECRETO N. 20.747, DE 9 DE MARÇO DE 1983

Altera dispositivos dos Decretos n. 17.913, de 30 de outubro de 1982 e 20.117, de 8 de dezembro de 1982

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III e alíneas do Artigo 33, do Decreto n. 17.913, de 30 de outubro de 1981, que reorganiza a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas, passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 33 ......................
III - 07 (sete) Delegacias Agrícolas, com:
a) 47 (quarenta e sete) Casas da Agricultura;
b) 07 (sete) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 07 (sete) Seções de Apoio Administrativo."
Artigo 2.º - O inciso XV, do Artigo 1.º do Decreto n. 20.117, de 08 de dezembro de 1982, que classifica funções de serviço público na Secretaria de Agricultura e Abastecimento para efeito de atribuição de "pro labore" e dá providências correlatas passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º .............................
XV - Na Divisão Regional Agrícola de Marília:
a) ......................................
b) 03 (três) de Delegado Agrícola, referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinadas a 03 (três) Delegacias Agrícolas;
c) 07 (sete) de Supervisor de Defesa Agropecuária, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 7 (sete) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) ..............................
e) 01 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral) referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas à Seção de Apoio Administrativo da Delegacia Agrícola."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais