DECRETO N. 20.720, DE 4 DE MARÇO DE 1983

Altera a redação do Artigo 1.º, do Decreto n. 13.219, de 6 de fevereiro de 1979

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1.º, do Artigo 55, da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pela Lei Complementar n. 308, de 7 de fevereiro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - O .artigo 1.º, do Decreto n.º 13.219, de 6 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda depositará até o 20.º (vigésimo) dia útil de cada mês no Banco do Estado de São Paulo S/A, em conta especial à disposição da Procuradoria Geral do Estado, a importância arrecadada no mês anterior, a título de honorários advocatícios.
Parágrafo único - No mês em que a importância a que se refere o "caput" exceder a 1.230.01 (mil, duzentos e trinta inteiros e um centésimo) vezes o valor do padrão inicial do cargo de Procurador Subchefe, Nível II, em jornada completa de trabalho, será diminuída do montante correspondente ao excesso".
Artigo 2.º - O depósito a ser realizado no mês de fevereiro de 1983, correspondente aos honorários arrecadados no mês de janeiro de 1983 obedecerá ao disposto no Artigo 1.º, do Decreto n. 13.219, de 6 de fevereiro de 1979, com a redação dada pelos Decretos n. 14.718, de 5 de fevereiro de 1980, e n. 17.165, de 5 de junho de 1981.
Artigo 3.º - No mês de março do corrente ano, além da quantia correspondente aos honorários advocaticios arrecadados no mês de fevereiro, a Secretaria da Fazenda depositará importância igual a três vezes 7/30 (sete trinta avos) daquela quantia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais