DECRETO N. 20.720, DE 4 DE MARÇO DE 1983
Altera a redação do Artigo 1.º, do Decreto n. 13.219, de 6 de fevereiro de 1979
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no § 1.º, do Artigo 55, da
Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, com a
redação dada pela Lei Complementar n. 308, de 7 de
fevereiro de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - O .artigo 1.º, do Decreto n.º 13.219,
de 6 de fevereiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - A Secretaria da Fazenda depositará até
o 20.º (vigésimo) dia útil de cada mês no Banco
do Estado de São Paulo S/A, em conta especial à
disposição da Procuradoria Geral do Estado, a
importância arrecadada no mês anterior, a título de
honorários advocatícios.
Parágrafo único - No mês em que a
importância a que se refere o "caput" exceder a 1.230.01 (mil,
duzentos e trinta inteiros e um centésimo) vezes o valor do
padrão inicial do cargo de Procurador Subchefe, Nível II,
em jornada completa de trabalho, será diminuída do
montante correspondente ao excesso".
Artigo 2.º - O depósito a ser realizado no mês
de fevereiro de 1983, correspondente aos honorários arrecadados
no mês de janeiro de 1983 obedecerá ao disposto no Artigo
1.º, do Decreto n. 13.219, de 6 de fevereiro de 1979, com a
redação dada pelos Decretos n. 14.718, de 5 de
fevereiro de 1980, e n. 17.165, de 5 de junho de 1981.
Artigo 3.º - No mês de março do corrente ano,
além da quantia correspondente aos honorários
advocaticios arrecadados no mês de fevereiro, a Secretaria da
Fazenda depositará importância igual a três vezes
7/30 (sete trinta avos) daquela quantia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro
de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais