Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 20.708, DE 03 DE MARÇO DE 1983

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 15 do Decreto-lei Complementar n. 7, de 06 de novembro de 1969,
Decreta:


SEÇÃO I

Disposição Preliminar

Artigo 1.º - Fica criado o Centro de Convivência Infantil no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (HCRP) da Universidade de São Paulo.


SEÇÃO II

Da Estrutura

Artigo 2.º - O Centro de Convivência Infantil, unidade com nível de Serviço Técnico subordinada ao Chefe de Gabinete da Superintendência do HCRP, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Equipe de Orientação e Atendimento Especializado;
III - Seção de Acolhimento e Assistência I;
IV - Seção de Acolhimento e Assistência II;
V - Seção de Acolhimento e Assistência III;
VI - Seção de Acolhimento e Assistência da Unidade de Emergência;
VII - Seção de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - A Equipe de Orientação e Atendimento Especializado é unidade interdisciplinar constituída de pessoal com nível universitário e formação nas áreas relacionadas com as atividades do Centro de Convivência Infantil.


SEÇÃO III

Das Atribuições


Artigo 3.º - Ao Centro de Convivência Infantil cabe prestar os serviços necessários ao acolhimento e à assistência a crianças, filhos de funcionários e servidores do HCRP.
§ 1.º - O Centro de Convivência Infantil poderá receber crianças filhos de professores, funcionários e servidores do Campus de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo.
§ 2.º - O Centro de Convivência Infantil poderá receber, mediante convênio, crianças, filhos de funcionários e servidores de outros órgãos públicos estaduais instalados em áreas próximas à sua localização.
Artigo 4.º - A Equipe de Orientação e Atendimento Especializado tem as seguintes atribuições:
I - participar do processo de planejamento das atividades a serem desenvolvidas pelo Centro de Convivência Infantil;
II - prestar serviços que se caracterizem como apoio técnico à direção do Centro de Convivência Infantil na coordenação, supervisão e avaliação das atividades desenvolvidas pelas demais unidades;
III - realizar estudos e pesquisas visando a permanente atualização e aperfeiçoamento de métodos e técnicas pertinentes;
IV - identificar as necessidades de desenvolvimento de programas específicos pelo Centro de Convivência Infantil;
V - elaborar estudos relativos á distribuição das crianças pelas Seções de Acolhimento e Assistência;
VI - aplicar ou orientar e acompanhar a aplicação de métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
VII - instruir e orientar o pessoal das Seções de Acolhimento e Assistência no trato diário com as crianças;
VIII - prestar atendimento especializado as crianças;
IX - orientar as famílias das crianças;
X - elaborar manuais de atendimento e procedimentos;
XI - organizar e manter atualizado o cadastro das crianças;
XII - elaborar cardápios de dietas especiais;
XIII - programar a aquisição periódica de medicamentos, materiais recreativos e pedagógicos e outros utilizados diretamente na assistência as crianças;
XIV - manter a guarda de medicamentos.
Artigo 5.° - As Seções de Acolhimento e Assistência e o Setor de Acolhimento e Assistência de Unidade de Emergência têm as seguintes atribuições:
I - receber e cuidar das crianças;
II - zelar pelo bem-estar das crianças;
III - aplicar métodos e técnicas necessários ao desenvolvimento das crianças;
IV - participar do desenvolvimento de programas específicos;
V - manter sob sua guarda materiais recreativos e pedagógicos;
VI - providenciar o atendimento alimentar as crianças;
VII - zelar pela higiene da alimentação distribuída as crianças, bem como dos materiais e das dependências por elas utilizados.
Artigo 6.º - A Seção de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - em relação ao expediente:
a) receber, classificar, distribuir, expedir e arquivar papéis e processos;
b) preparar o expediente da Diretoria do Centro de Convivência Infantil e o da Equipe de Orientação a Atendimento Especializado;
II - em relação à administração de pessoal, atuar em integração com o órgão setorial do Sistema no HCRP, devendo, em especial:
a) controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;
b) registrar a frequência mensal;
c) preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;
d) informar processos que versem sobre frequência de pessoal;
e) expedir guias para exames de saúde;
f) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;
III - em relação à administração de material:
a) requisitar materiais a Divisão de Material do Departamento de Apoio Administrativo, recebê-los e controlar sua qualidade e quantidade;
b) zelar pela guarda e conservação dos materiais;
c) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
d) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais;
IV - em relação à portaria:
a) atender e prestar informações ao público;
b) receber e distribuir a correspondência de funcionários e servidores ;
V - em relação à manutenção:
a) verificar, periodicamente, o estado do prédio, das instalações, dos móveis, objetos, equipamentos, inclusive os de escritório, aparelhos e das instalações hidráulicas e elétricas, tomando as providências necessárias para sua manutenção ou substituição;
b) providenciar a execução dos serviços de marcenaria, carpintaria, serralharia e pintura em geral.


SECÃO IV

Das Competências


Artigo 7.° - Os responsáveis por unidades administrativas do Centro de Convivência Infantil tem as competências constantes dos dispositivos abaixo enumerados do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.297, de 5 de março de 1979, na seguinte conformidade:
I - Dirigente: Artigos 289, 296 e 297;
II - Chefes de Seção: Artigos 295 e 296;
III - Encarregado de Setor: parágrafo único do Artigo 296.
Parágrafo único - Cabe ainda ao Dirigente do Centro de Convivência Infantil a competência de supervisionar a Equipe Técnica de Orientação e Atendimento Especializado.


SEÇÃO V

Disposições Finais


Artigo 8.º - O Superintendente do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto definirá, mediante Portaria, normas complementares relativas à designação do Diretor e ao funcionamento do Centro de Convivência Infantil, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.
Artigo 9.º - As unidades do HCRP prestarão, no que lhes couber, serviços ao Centro de Convivência Infantil, ora criado.
Artigo 10 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o inciso IV do Artigo 25 e o inciso III do Artigo 97, ambos do regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 13.297, de 5 de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO Nº 20.708, DE 03 DE MARÇO DE 1983

Cria e organiza o Centro de Convivência Infantil no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

Retificação do D.O. de 4-3-83


Artigo 2.º -

onde se lê: VI - Seção de Acolhimento e Assistência da Unidade de Emergência;

leia-se: VI - Setor de Acolhimento e Assistência da Unidade de Emergência;