DECRETO N. 20.606, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983
Cria cargos no Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criados na Tabela II do Subquadros de
Cargos Públicos do Quadro do Departamento de Estradas de
Rodagem, aprovado pelo Decreto n. 5.795, de 5 de março de
1975, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência inicial "11" da
Escala de Vencimentos 2;
II - 5 (cinco) de Encarregado de Setor
(Administração Geral), referência inicial "3" da
Escala de Vencimentos 2.
Artigo 2.° - Os cargos ora criados destinam-se:
I - o de Chefe de Seção
(Administração Geral) e 1 (um) de Encarregado de Setor
(Administração Geral), para o 2.° Batalhão de
Polícia Rodoviária;
II - 4 (quatro) de Encarregado de Setor
(Administração Geral) às Companhias de
Policiamento Rodoviário.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicada na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais