Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 20.605, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983

Altera os Anexos baixados com o Decreto nº 12.077, de 11 de agosto de 1978, que aprovou a reclassificação de cargos e funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o Decreto n. 5.795, de 5 de março de 1975, em seu Artigo 3.º, dispõe sobre a reclassificação de cargos e funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos do Decreto-lei Complementar n. 7, de 06 de novembro de 1969;
considerando que, uma vez aprovada a reclassificação pelo Decreto n. 12.077, de 11 de agosto de 1978, foram interpostos inúmeros recursos por funcionários e servidores, resultando na instituição de Grupo de Trabalho, GT-57, através da Portaria SUP/DER n.º 44, de 4 de outubro de 1979, que apreciou o mérito desses recursos e concluiu favoravelmente;
considerando, em conseqüência, que esses funcionários ou servidores devem ser incluídos nos Anexos que fazem parte integrante do Decreto n. 12.077, para fins da reclassificação nele prevista,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos e funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departa mento de Estradas de Rodagem, relacionados nos Anexos I e II, deste decreto, passam a fazer parte integrante dos Anexos baixados com o Decreto n. 12.077, de 11 de agosto de 1978.
Artigo 2.º - A transformação do cargo ou função-atividade, a que se refere o ar tigo anterior, dependerá de manifestação expressa de seus respectivos titulares e/ou ocu pantes, através de requerimento formulado ao Superintendente da Autarquia, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste decreto.
§ 1.º - A falta de manifestação, no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, implicará na permanência do funcionário ou servidor na situação atual, não se operando a transformação do cargou ou função-atividade.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários ou servidores abrangidos pela reclassificação serão apostilados pelo Superintendente da Autarquia, à vista do requerimento referido no Artigo 2.º deste decreto.
Artigo 4.º - Os cargos e funções-atividades relacionados no Anexo III passam a integrar o Anexo V do Decreto n. 12.077, de 11 de agosto de 1978.
Artigo 5.º - Dentro do prazo de 90 dias, o Departamento de Estradas de Roda gem encaminhará à Secretaria de Administração minuta de decreto, acompanhada da relação nominal dos funcionários ou servidores não optantes, bem como relação dos cargos e funções-atividades excedentes, para o ajustamento final do Quadro da Autarquia, nos termos dos §§ 1.º e 2.º, do Artigo 3.º, do Decreto n. 7.795, de 5 de março de 1975.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de recursos próprios do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 20.605, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983

Altera os Anexos baixados com o Decreto n. 12.077, de 11 de agosto de 1978, que aprovou a reclassificação de cargos e funções-atividadesdo Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem


Retificação do D.O. de 24-2-83


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
considerando que o Decreto n. 5.795, de 5 de março de 1975, em seu Artigo 3.º, dispõe sobre a reclassificação de cargos e funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, nos termos do Decreto-lei Complementar n. 7, de 06 de novembro de 1969;
considerando que, uma vez aprovada a reclassificação pelo Decreto n. 12.077, de 11 de agosto de 1978, foram interpostos inúmeros recursos por funcionários e servidores, resultando na instituição de Grupo de Trabalho, GT-57, através da Portaria SUP/DER n.º 44, de 4 de outubro de 1979, que apreciou o mérito desses recursos e concluiu favoravelmente;
considerando, em conseqüência, que esses funcionários ou servidores devem ser incluídos nos Anexos que fazem parte integrante do Decreto n. 12.077, para fins da reclassificação nele prevista,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos e funções-atividades do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, relacionados nos Anexos I e II, deste decreto, passam a fazer parte integrante dos Anexos baixados com o Decreto n. 12.077, de 11 de agosto de 1978.
Artigo 2.º - A transformação do cargo ou função-atividade, a que se refere o artigo anterior, dependerá de manifestação expressa de seus respectivos titulares e/ou ocupantes, através de requerimento formulado ao Superintendente da Autarquia, no prazo de 30 dias, a contar da publicação deste decreto.
Parágrafo único - A falta de manifestação, no prazo estabelecido no "caput" deste artigo, implicará na permanência do funcionário ou servidor na situação atual, não se operando a transformação do cargo ou função-atividade.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários ou servidores abrangidos pela reclassificação serão apostilados pelo Superintendente da Autarquia, à vista do requerimento referido no Artigo 2.º deste decreto.
Artigo 4.º - Os cargos e funções-atividades relacionados no Anexo III deste decreto, passam a integrar o Anexo V do Decreto n. 12.077, de 11 de agosto de 1978.
Artigo 5.º - Dentro do prazo de 90 dias, o Departamento de Estradas de Rodagem encaminhará à Secretaria de Administração minuta de decreto, acompanhada da relação nominal dos funcionários ou servidores não optantes, bem como relação dos cargos e funções-atividades excedentes, para o ajustamento final do Quadro da Autarquia, nos termos dos §§ 1.º e 2.º, do Artigo 3.º, do Decreto n. 5.795, de 5 de março de 1975.
Artigo 6.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de recursos próprios do Orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais