DECRETO N. 20.604, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983
Retifica os Anexos de Enquadramento constantes dos Decretos n. 17.091 e 19.093, de 25 de maio de 1981 e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Anexo do Decreto n.
17.091, de 25 de maio de 1981, na parte relativa ao enquadramento do
cargo de Inspetor, na conformidade do Anexo I que faz parte integrante
deste decreto.
Artigo 2.º - Fica excluida do Anexo de Enquadramento a que
se refere o parágrafo único do Artigo 3.º, do Decreto
n. 17.093, de 25 de maio de 1981, relativo à Escala de
Vencimentos 1, a denominação de Inspetor constante na
situação atual e situação nova do referido
Anexo.
Artigo 3.º - Passa a fazer parte integrante do Anexo de
Enquadramento a que se refere o parágrafo único, do
Artigo 3.º, do Decreto n. 17.093, de 25 de maio de 1981, o
Anexo II constante deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto serão custeadas pela
empresa Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., nos
termos do disposto na Lei n. 10.430, de 16 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.604, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1983
Retifica os Anexos de Enquadramento constantes dos Decretos n. 17.091 e 17.093, de 25 de maio de 1981 e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 24-2-83
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Retifica os Anexos de Enquadramento constantes dos Decretos n. 17.091
e 17.093, de 25 de maio de 1981, e dá providências correlatas