DECRETO N. 20.584, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1983

Fixa o valor da gratificação de representação à autoridade que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação mensal, a título de representação, do Procurador Geral da Justiça, fica fixada em importância correspondente a 02 (duas) vezes o valor do padrão 13-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos 4, instituida pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, alterada pela Lei Complementar n. 307, de 07 de fevereiro de 1983.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 1982, ficando revogado o item 2 do Anexo IV do Decreto n. 17.396, de 28 de julho de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto BrandSo Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais