DECRETO N. 20.531, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo CODESPAULO, imóveis situados nos municípios de Araçatuba, Jaú e Catanduva, necessários à construção de Estabelecimentos Escolares de Primeiro Grau

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Companhia de Desenvolvimento de São Paulo - CODESPAULO, os imóveis abaixo caracterizados situados nos municípios de Araçatuba, Jaú e Catanduva, necessários à construção de Estabelecimentos Escolares de Primeiro Grau e consistentes nas áreas de terreno descritas e confrontadas nos trabalhos técnicos constantes do processo n.° 79.732/81, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
I - MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA
Parque CECAP - Araçatuba "B": "Iniciam-se no ponto "1", situado na confluência do alinhamento predial da Rua Bauru e da cerca divisória na lateral da Rua Luiz Mitidiero (faixa pertencente à COHAB); deste ponto seguem em linha   reta pelo alinhamento predial da Rua Bauru, com o rumo de 06°08' NE e na distância de 76,87 m (setenta e seis metros e oitenta e sete centimetros), até encontrar o ponto "2"; deste ponto defletem à direita e seguem em curva, com o raio de 9,00 m e desenvolvimento de 13,70 m (treze metros e setenta centimetros), até encontrar o ponto "3"; deste ponto seguem em linha reta pelo alinhamento predial da Rua Gabriel Monteiro , com o rumo de 86°38' SE e na distância de 82,75m (oitenta e dois metros e setenta e cinco centimetros), até encontrar o ponto "4"; deste ponto defletem à direita e seguem em curva, com o raio de 9,00 m e desenvolvimento de 14,31 m (quatorze metros e trinta e um centimetros), até encontrar o ponto "5"; deste ponto seguem em linha reta pelo alinhamento predial dial da Rua Sud Mennucci (antiga Rua Onze), com o rumo de 04°30' SW e na distância de 81,47 m (oitenta e um metros e quarenta e sete centimetros), até encontrar o ponto "6". situado junto ao alinhamento da cerca divisória na lateral da Rua Luiz Mitidiero (faixa pertencente a COHAB), deste ponto defletem à direita e seguem em linha reta pelo alinhamento da cerca retro citada, com o rumo de 84°03' NW e na distância de 103,20 m (cento e três metros e vinte centímetros), até encontrar o ponto "1", inicio da presente descrição, encerrando a superfície de 8.954,35m* (oito mil, novecentos e cinquenta e quatro metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados)".
II - MUNICÍPIO DE JAÚ
Parque CECAP - Jaú "C": "Partindo do ponto tangente do cruzamento da Rua Antonio Izar (Rua Cinco) com a Rua Vasco Cinquino (Rua Nove), segue pela lateral esquerda da Rua Vasco Cinquino por 52,00 metros encontrando o ponto "A" inicio desta descrição de onde segue em linha reta na distância de 50,00 metros até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta pela lateral direita da Rua Coronel Coimbra (Rua Vinte e Cinco) na distância de 106,00 metros até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 50,00 metros até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue em linha reta pela lateral direita da Rua Vasco Cinqui- no na distância de 106,00 metros até o ponto "A" inicio desta descrição, perfazendo uma área de 5.300,00 m2 (cinco mil e trezentos metros quadrados)".
III - MUNICIPIO DE CATANDUVA
Parque CECAP - Catanduva "B": "Tem inicio no ponto "A", cravado junto ao alinhamento predial da Avenida Barão dos Cocais (antiga Avenida 3), em divisa com o lote 17 da quadra 12 e com o terreno doando. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento predial da Avenida Barão dos Cocais, com rumo de 39031'21" SE e distância de 72,02m até o ponto B em divisa com o lote 30 da quadra 15. Do ponto "B", defletem a direita e seguem no rumo de 50°28'39" SW e distância de 49,64 m até o ponto "C" cravado junto ao alinhamento predial da Rua I. Do ponto "B" ao ponto "C", confronta-se com os lotes n.° 30 e n.° 01 da quadra 15, nas distâncias de 24,82 m com cada um. Do ponto "C", defletem a direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua I, no rumo de 44°47'21" NW e distância de 22,47 m até o ponto "D", no final da Rua I. Do ponto "D", defletem a esquerda e seguem pelo alinhamento predial do balão de retorno da rua 'I no rumo de 45°12'37" SW e distância de 16,00 m até o ponto "E", em divisa com a Creche Pré-Escolar. Do ponto "E", defletem a direita e seguem confrontando com a creche Pré-Escolar no rumo de 82°17'06" SW e distância de 3,40 m ate o ponto "F", ainda em divisa com a creche PréEscolar. Do ponto "F", defletem a direita e seguem com a confrontação anterior no rumo de 38°40'16" NW e distância de 49,33m até o ponto "G", em divisa com o lote n.° 16 da quadra 11. Do ponto "G", defletem a direita e seguem confrontando com os lotes n.°s 16 e 17 da quadra 11 no rumo de 50°28'37" NE e distâncias de 1,27 m e 20,00 m respectivamente até o ponto "H", junto ao alinhamento predial da Rua Lagôa da Prata (antiga rua 4). Do ponto "H", defletem à direita e seguem pelo alinhamento predial da Rua Lagôa da Prata (antiga rua 4) no rumo de 43°14'16" SE e distância de 17,04 m até o ponto I, no final da Rua Lagôa da Prata (antiga rua 4). Do ponto I, defletem a esquerda e seguem pelo alinhamento predial do balão de retorno da Rua Lagôa da Prata no rumo de 46°45'46" NE e distância de 16,00m até o ponto "J". Do ponto "J", defletem tem à esquerda e seguem ainda pelo alinhamento predial do de retorno da Rua Lagôa da Prata (antiga rua 4) no rumo de 43°14'14" NW e distância de 16,00 m até o ponto "K", junto a divisa do lote n.° 16 da quadra 12. Do ponto "K", defletem à direita e seguem no rumo 50°28'42" NE, confrontando com os lotes n.°s. 16 e 17 da quadra 12 nas distâncias de 12,74 m e 19,75 m respectivamente, totalizando 32,49 m até o ponto "A", inicial desta descrição perimétrica, a qual delimita uma superficie com área de 4.366,00 m2.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais