DECRETO N. 20.529, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1983
Cria a Região Administrativa Especial do Vale do Ribeira, com sede em Registro e dá providências correlatas
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos dos Decretos n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970 e
20.516, de 9 de fevereiro de 1983.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Região Administrativa Especial do Vale do Ribeira, com sede em Registro.
Artigo 2.º - Fica instituida, junto à Secretaria do
Interior, uma Comissão Especial, composta de representantes de
outras Secretarias de Estado, com a finalidade de promover as medidas
necessárias à implantação dessa
Região Administrativa Especial.
Artigo 3.º - A indicação dos representantes
da aludida Comissão, bem como as medidas necessárias ao
cumprimento deste decreto, serão baixadas dentro do prazo de
trinta dias.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais