JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 3.º do Decreto n. 52.576, de
12 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.º -
Poderão ser instituidas áreas especiais destinadas a
planos e programas intersetoriais, bem como regiões e
sub-regiões administrativas especiais e unidades territoriais
homogeneas, necessárias ao planejamento de setores especificos,
independentemente do sistema de unidades territoriais polarizadas,
estabelecidos neste decreto."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSE MARIA MARIN
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais