JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 1.º - A classificação para fins de
arbitramento de "pro-labore" fixada pelo inciso II, do Artigo 36, das
Disposições Finais do Decreto n. 10.815, de 30 de
novembro de 1977, ao Serviço de Administração do
Hospital Guilherme Álvaro, fica alterada na seguinte
conformidade:
"II - 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível II)
referência CD-7, destinada ao Serviço de
Administração."
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 30 de novembro de
1977, pelos funcionários ou servidores abrangidos.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
Orçamento - Programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de fevereiro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais