DECRETO N. 20.446, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre retificação de enquadramento
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado, para Carpinteiro,
referência "10", o enquadramento dado ao cargo de Ajudante de
Artifice de Obras, referência "28", ocupado por Manoel Barbosa
Filho, como Ajudante de Carpinteiro, referência "8", pelo Decreto
de 17 de setembro de 1970, que aplicou o Decreto-lei Complementar
n. 11, de 2 de março de 1970, a cargos da Parte Especial do
Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas, a partir de 22 de setembro de
1970, pelo funcionário por ele abrangido, relativamente a seu
cargo anterior.
Artigo 3.º - O titulo do funcionário, de que trata este decreto, será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente, do Departamento de Estradas de
Rodagem.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de
setembro de 1970, adaptando-se o seu conteúdo ás
disposições do Decreto n. 11.937, de 25 de julho de
1978, que aplicou ao Departamento de Estradas de Rodagem as
disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, em 1.° de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais