DECRETO N. 20.426, DE 31 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre retificação de enquadramento

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado para Escriturário, Nível I, referência 11, Faixa II, o enquadramento dado pelo Decreto de 14 de maio de 1971, ao cargo de Apontador, referência 10, da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, ocupado por José Ernesto Tampelini.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto, cuja abrangência refere-se ao período de 22 de setembro de 1970 a 31 de julho de 1978, serão deduzidas as importâncias percebidas pelo funcionário, relativamente ao seu cargo anterior.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970 e adaptando seu conteúdo às disposições do Decreto n. 11.937, de 25 de julho de 1978, que aplicou ao Departamento de Estradas de Rodagem as Disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Fabio de Barros Gomes, respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Alberto Brandão Muylaerte, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais