DECRETO N. 20.423, DE 31 DE JANEIRO DE 1983
Dispõe sobre retificação dos
Anexos de Enquadramento de Cargos e Funções-Atividades do Decreto n.
17.070, de 22 de maio de 1981
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 19, da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - O enquadramento dos cargos e funções-atividades de
Supervisor de Seção Hospitalar e Supervisor de Setor Hospitalar dado
pelos Anexos de Enquadramento de Cargos e Funções-Atividades - Escala
de Vencimentos 7, do Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981, fica
retificado na conformidade dos Anexos I e II, que fazem parte
integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Ficam incluídos, no Anexo de Enquadramento de
Funções Atividades - Escalas de Vencimentos 1 e 2, do Decreto n.
17.070, de 22 de maio de 1981, as funções-atividades constantes dos
Anexos III e IV, que fazem parte deste decreto.
Artigo 3.º - Fica excluída a função-atividade de Encarregado de
Setor (Controle de Visitas) - SQF-I, referência inicial "3" final "22",
Amplitude III e Velocidade Evolutiva 3, do Anexo de Enquadramento de
Funções-Atividades-Escala de Vencimentos 2, do Decreto n. 17.070, de
22 de maio de 1981.
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários e
servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas
autoridades competentes.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão a conta das dotações consignadas nos
Orçamentos-Programas vigentes das respectivas Autarquias do
Estado.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais