DECRETO N. 20.423, DE 31 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre retificação dos Anexos de Enquadramento de Cargos e Funções-Atividades do Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 19, da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º
- O enquadramento dos cargos e funções-atividades de Supervisor de Seção Hospitalar e Supervisor de Setor Hospitalar dado pelos Anexos de Enquadramento de Cargos e Funções-Atividades - Escala de Vencimentos 7, do Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981, fica retificado na conformidade dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto. 

Artigo 2.º - Ficam incluídos, no Anexo de Enquadramento de Funções Atividades - Escalas de Vencimentos 1 e 2, do Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981, as funções-atividades constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte deste decreto. 
Artigo 3.º - Fica excluída a função-atividade de Encarregado de Setor (Controle de Visitas) - SQF-I, referência inicial "3" final "22", Amplitude III e Velocidade Evolutiva 3, do Anexo de Enquadramento de Funções-Atividades-Escala de Vencimentos 2, do Decreto n. 17.070, de 22 de maio de 1981. 
Artigo 4.º - Os títulos dos funcionários e servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelas autoridades competentes. 
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações consignadas nos Orçamentos-Programas vigentes das respectivas Autarquias do Estado. 
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde 
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração 
Publicado na Casa Civil, aos 31 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais