DECRETO N. 20.418, DE 28 DE JANEIRO DE 1983

Introduz alterações no Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterado o item 6.6 do parágrafo 1.° do Artigo 2.° do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, que passa a ter a seguinte redação: 

"6.6 - Sub-Região de Jabuticabal 
Bebedouro, Guariba, Jabuticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pirangi, Pitangueiras, Taiaçu, Taiuva, Terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto." 

Artigo 2.º - Ficam revogados os itens 6.7 e 6.8 do aludido parágrafo 1.° do Artigo 2.º do referido Decreto. 
Artigo 3.º - Fica acrescido ao parágrafo 1.° do Artigo 2.° do Decreto n. 52.576, de 12 de dezembro de 1970, o item 12, com a seguinte redação: 
"12 - Região de Araraquara, com sede em Araraquara 
12.1 - Sub-Região de Araraquara 
Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Borborema, Cândido Rodrigues, Dobrada, Fernando Prestes, Ibitinga, Itápolis, Matão, Nova Europa, Rincão, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabatinga e Taquaritinga. 

12.2 - Sub-Região de São Carlos
Descalvado, Dourado, Ibaté, Ribeirão Bonito e São Carlos." 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Hélio Franco Chaves, Secretário do Interior 
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais