DECRETO N. 20.414, DE 28 DE JANEIRO DE 1983
Altera dispositivo do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A alínea "c" do Artigo 140, do Decreto n. 52.182,
de 16 de julho de 1969, que dispõe sobre a organização da Secretaria da
Saúde e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"c) apreciação mensal dos requerimentos;"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Publicada na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1983.
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais