DECRETO N. 20.414, DE 28 DE JANEIRO DE 1983

Altera dispositivo do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º
- A alínea "c" do Artigo 140, do Decreto n. 52.182, de 16 de julho de 1969, que dispõe sobre a organização da Secretaria da Saúde e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"c) apreciação mensal dos requerimentos;" 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde 
Publicada na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1983. 
Calim Eid, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais