DECRETO N. 20.392, DE 20 DE JANEIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria de Esportes e Turismo para efeito de atribuição de "pro labore" e dá outras providências correlatas

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na referência 7. da Escala de Vencimentos 3, instituída pela Lei Complementar n. 247. de 6 de abril de 1981. 46 (quarenta e seis) funções de serviço público de Chefe de Inspetoria de Esportes e Recreação, destinadas as Inspetorias de Esportes e Recreação, das Delegacias Regionais de Esportes e Recreação, da Coordenadoria de Esportes e Recreação, da Secretaria de Esportes e Turismo constantes do Decreto n. 20.391, de 20 de janeiro de 1983.
§ 1.º
- As referências inicial e final das funções de serviço público de Chefe de Inspetoria de Esportes e Recreação, classificadas neste artigo, correspondem, respectivamente, às referências 7 e 26 da Escala de Vencimentos 3. fixada a amplitude da classe em AIII e a Velocidade Evolutiva em VE-3.
§ 2.º - Para preenchimento das funções de serviço público de que trata este artigo será exigido diploma de nível universitário ou habilitação legal correspondente.
Artigo 2.º - A função de serviço público de Chefe de Inspetoria de Esportes e Recreação fica incluída no Grupo de Classes Subgrupo 6 - G-6 do Anexo de que trata o Artigo 2.° do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978, alterado pelo Decreto n. 13.147, de 16 de Janeiro de 1979.
Artigo 3.º - O Secretário de Esportes e Turismo, por meio de ato específico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago aos funcionários públicos ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no Artigo 1.° deste Decreto, apos a verificação pelo Grupo Executivo do Desenvolvimento Administrativo - GDA da efetiva implantação ou funcionamento das unidades.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Brandao Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais