JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Secretaria de Esportes e Turismo. 46
(quarenta e seis) Inspetorias de Esportes e Recreação, unidades de natureza
técnica com nível de Seção Técnica.
Parágrafo único - As unidades criadas por este artigo subordinam-se aos
Delegados Regionais de Esportes.
Artigo 2.º - As Inspetorias de Esportes e Recreação serão distribuídas para
as Delegacias Regionais de Esportes e Recreação pelo Secretário de Esportes e
Turismo mediante resolução que indicará também a localização e a área
geográfica de jurisdição de cada uma.
Artigo 3.º - A definição das atribuições das Inspetorias de Esportes e
Recreação e das competências dos seus responsáveis será objeto de decreto a ser
expedido dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo único - A Secretaria de Esportes e Turismo e o Grupo Executivo do
Desenvolvimento Administrativo. da Subchefia da Casa Civil para Assuntos de
Desenvolvimento Administrativo, da Casa Civil do Gabinete do Governador,
adotarão, em conjunto, as providências necessárias ao cumprimento do prazo de
que trata este artigo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Artigo 28 do
Decreto n. 4.093, de 26 de julho de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais