DECRETO N. 20.353, DE 11 DE JANEIRO DE 1983

Altera dispositivos dos Decretos n. 17.913, de 30 de outubro de 1981 e 20.117, de 8 de dezembro de 1982

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º
- O inciso III e alíneas dos Artigos 26, 29 e 31, do Decreto n. 17.913, de 30 de outubro de 1981, que reorganiza a Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providncias correlatas, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 26 - ......................................
III - ....................................................
a) 58 (cinqüenta e oito) Casas da Agricultura;"
"Artigo 29 - ......................................
III - 5 (cinco) Delegacias Agrícolas, com:
a) 40 (quarenta) Casas da Agricultura;
b) 5 (cinco) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 5 (cinco) Seções de Apoio Administrativo".
"Artigo 31 - ......................................
III - 6 (seis) Delegacias Agrícolas, com :
a) 38 (trinta e oito) Casas da Agrícultura;
b) 6 (seis) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) 6 (seis) Seções de Apoio Administrativo."
Artigo 2.º - Os incisos XI e XIII, do Artigo 1.° do Decreto n. 20.117, de 8 de dezembro de 1982, que classifica funções de serviço público na Secretaria de Agricultura e Abastecimento para efeito de atribuição de "pro labore" e dá providências correlatas, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - ........................................
XI - na Divisão Regional Agrícola de Bauru.
a) ........................................................
b) 5 (cinco) de Supervisor de Defesa Agropecuária, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 5 (cinco) Escritórios de Defesa Agropecuária;
c) .......................................................
d) 2 (duas) de Delegado Agrícola, referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinadas a 2 (duas) Delegacias Agrícolas;
e) 2 (duas) de Chefe de Seção (Administração Geral) referência 11 da Escala de Vencimentos 2, destinadas às 2 (duas) Seções de Apoio Administrativo das Delegacias Agrícolas.
XIII - na Divisão Regional Agrícola de Araçatuba.
a) .......................................................................................
b) 4 (quatro) de Delegado Agrícola, referência 8 da Escala de Vencimentos 4, destinadas a 4 (quatro) Delegacias Agrícolas;
c) 6 (seis) de Supervisor de Defesa Agropecuária, referência 12 da Escala de Vencimentos 3, destinadas aos 6 (seis) Escritórios de Defesa Agropecuária;
d) .................................................................................
e) 2 (duas) de Chefe de Seção (Administração Geral) referência II da Escala de Vencimentos 2, destinadas às 2 (duas) Seções de Apoio Administrativo das Delegacias Agrícolas".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretário da Agricultura e Abastecimento
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário da Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais