DECRETO N. 20.327, DE 3 DE JANEIRO DE 1983

Dispõe sobre retificação de enquadramento


JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam retificados para Pedreiro, referência "10", passando a integrar a Faixa II do Anexo II do Decreto de 14 de maio de 1971, que aplicou o Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, aos Cargos da Parte Especial do Quadro Especial do Departamento de Estradas de Rodagem, os enquadramentos dados aos cargos de Ajudante de Artifice de Obras, referência "26", ocupados por Dermival Moura da Silva. Pedro Ribeiro de Souza. Angelo Benedito dos Santos, Waldir Lopes de Oliveria, José Rodrigues do Prado, Joaquim Dias Rodrigues.
Artigo 2.º - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas a partir de 22 de setembro de 1970, pelos funcionários por ele abrangidos, relativamente a seu cargo anterior.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários abrangidos por este decreto serão apostilados pela autoridade competente.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970, e adaptando-se o seu conteúdo as disposições dos Decretos n. 11.937, de 25 de julho de 1978 e 17.070, de 22 de maio de 1981, que aplicara. ao Departamento de Estradas de Rodagem, respectivamente, as disposições das Leis Complementares n. 180, de 12 de maio de 1978 e 247, de 6 de abril de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de Janeiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de Janeiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais